Projeto proíbe venda de bebidas alcoólicas em instituições de ensino
Tramita na Câmara de Goiânia projeto de lei (PL 568/2025), de autoria do vereador Sanches da Federal (PP), que proíbe compra, venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em instituições de ensino.
A medida abrange instituições públicas e privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior. A restrição também se aplica às áreas destinadas às moradias estudantis; aos centros e aos diretórios acadêmicos; às organizações atléticas; aos grêmios estudantis; aos clubes de professores e de funcionários; e às associações ou agremiações. O texto proíbe ainda a realização das chamadas festas "open bar" nas instituições de ensino.
“Trata-se de uma medida preventiva, educativa e de proteção social, que fortalece o compromisso das instituições de ensino com a formação responsável e segura dos seus alunos. O objetivo é proteger o ambiente educacional e a saúde dos estudantes", justifica a proposta.
A matéria estabelece multa de dez salários mínimos para quem fornecer bebida alcoólica a qualquer instituição de ensino. O valor será duplicado quando o fornecimento for feito por pessoa jurídica; e triplicado em caso de fornecimento gratuito ou por valor inferior ao praticado no mercado. Os recursos serão destinados a ações preventivas contra o uso abusivo de álcool e de drogas.
O projeto atribui aos conselhos tutelares a responsabilidade pelo cumprimento da lei no âmbito das instituições de ensino infantil, fundamental e médio. Já em relação aos estabelecimentos de ensino superior, a responsabilidade caberá ao Conselho Municipal de Educação.
 
















