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Projeto proíbe concessão de incentivos econômicos pelo Município a empresas incluídas na "Lista Suja"

por Quezia de Alcântara publicado 26/06/2025 10h45, última modificação 26/06/2025 16h29
Cadastro inclui empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Vedação será aplicada pelo período de dois anos

Tramita, na Câmara de Goiânia, projeto de lei (PL 299/2025) que proíbe contratação; concessão de incentivos fiscais; subsídios; isenções; financiamentos; ou qualquer outro benefício econômico por parte do Município para pessoas jurídicas incluídas no Cadastro de Empregadores (Ministério do Trabalho e Emprego) que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão – conhecido como "Lista Suja".

Segundo o texto, de autoria do vereador Heyler Leão (PP), a proibição será aplicada pelo período de dois anos, contados a partir da data da inclusão ou da reinclusão no cadastro. O descumprimento implicará rescisão unilateral do contrato com o Município; imediata revogação dos benefícios concedidos; e vedação de nova contratação pelo prazo de dois anos.

A proposta, de acordo com o parlamentar, ancora-se na utilização da "Lista Suja" do trabalho escravo – instrumento oficial e transparente, reconhecido como ferramenta eficaz de responsabilização. A inclusão de uma empresa na lista resulta de rigorosa apuração administrativa, com amplo direito ao contraditório e à defesa.

“O objetivo é assegurar que o Município atue de forma proativa no combate ao trabalho escravo e a todas as suas formas contemporâneas, especialmente aquelas que configuram condições análogas à escravidão, conforme definição do artigo 149 do Código Penal Brasileiro”, afirmou o vereador.

“O Município, ao agir como contratante e como agente promotor de incentivos econômicos, tem responsabilidade de garantir que recursos públicos não beneficiem empresas envolvidas em graves violações a direitos fundamentais", concluiu.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguarda parecer da Procuradoria da Câmara para análise da matéria.

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