Projeto responsabiliza Município por construção e adequação de calçadas
O vereador Zander (Podemos) apresentou, em Plenário, projeto de lei complementar (PLC 20/2026) que altera a Lei Complementar 324/2019, estabelecendo como deveres do Município a padronização, a acessibilidade universal, a continuidade funcional e a adequação técnica das calçadas. O texto mantém a responsabilização do particular em casos de dano, de intervenção irregular ou de obra de interesse privado. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta determina como deveres do Município:
- estabelecer padrões construtivos, tipologias, materiais, soluções de drenagem, arborização e sinalização aplicáveis às calçadas;
- planejar, coordenar, disciplinar e fiscalizar a implementação de calçadas acessíveis, padronizadas e seguras;
- definir e implantar rotas prioritárias de acessibilidade, especialmente no entorno de unidades de saúde, unidades educacionais, equipamentos públicos, terminais de transporte, corredores de circulação e áreas de grande fluxo de pedestres;
- promover a integração entre calçadas, travessias, mobiliário urbano, arborização, drenagem e demais elementos do espaço público;
- assegurar a observância das normas de acessibilidade universal e das normas técnicas aplicáveis;
- promover a eliminação ou a redução de barreiras arquitetônicas e urbanísticas que comprometam a circulação segura e autônoma de pedestres.
Segundo o projeto, para assegurar a padronização e a acessibilidade das calçadas, o Município poderá executar, diretamente ou por contração de terceiros, obras e serviços de construção, adequação, reconstrução, reparação, requalificação e manutenção dos passeios públicos. As intervenções deverão, sempre que possível, contemplar sinalização tátil, regularidade do piso, continuidade da faixa livre, drenagem adequada, permeabilidade, arborização compatível e integração com travessias seguras.
Ainda de acordo com o texto, quando o dano, a deterioração ou a desconformidade decorrer de ação, de omissão, de obra ou de intervenção irregular do responsável pelo imóvel ou de terceiro, o responsável será cobrado pelos custos, sem prejuízo de sanções cabíveis.
“A padronização e a acessibilidade das calçadas constituem dever do Município, por se tratar de matéria inerente à mobilidade urbana, à segurança viária, à inclusão social, ao desenho universal e à qualificação do espaço público”, afirmou o vereador.
“No regime atual, a adequação da calçada às exigências técnicas, aos padrões construtivos e às normas de acessibilidade acaba, em grande medida, sendo transferida ao contribuinte. Em muitos casos, isso representa custo elevado para o morador, especialmente quando a adaptação exige demolição, reconstrução, regularização de inclinações, implantação de piso tátil, correção de desníveis, compatibilização com acessos e observância integral de parâmetros técnicos. Como consequência, muitos proprietários deixam de regularizar a calçada não por desinteresse, mas pela incapacidade financeira de suportar, isoladamente, essa obrigação”, argumentou Zander.
“A municipalização do dever de padronização e acessibilidade das calçadas também se apresenta como medida de racionalidade administrativa e de justiça urbana, ao retirar do cidadão e do empreendedor um encargo técnico e financeiro que, por sua natureza, está ligado à infraestrutura urbana coletiva”, concluiu.













