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Projeto obriga Prefeitura a apresentar justificativa detalhada para abertura de créditos suplementares

por Quezia de Alcântara publicado 17/06/2025 10h05, última modificação 17/06/2025 17h12
Para autor da proposta, vereador Vitor Hugo (PL), medida garantirá exercício do controle externo pela Câmara e evitará abusos na movimentação financeira do Município
Projeto obriga Prefeitura a apresentar justificativa detalhada para abertura de créditos suplementares

Foto: Millena Cristina

Tramita, na Câmara de Goiânia, projeto de lei (PL 331/2025) que obriga a Prefeitura a apresentar justificativa técnica nas edições de decretos de créditos suplementares, com base na transparência, no controle institucional e na responsabilidade fiscal.

Segundo a proposta, de autoria do vereador Vitor Hugo (PL), a justificativa detalhada deverá ser apresentada nos termos da Lei Federal 4.320/1964.

Como parte integrante do decreto sobre abertura de crédito suplementar, a justificativa deverá conter:

- descrição completa da dotação que será suplementada, indicando unidade orçamentária, programa, ação, elemento de despesa e função;

- identificação das fontes de receita utilizadas para viabilizar o crédito;

- descrição das dotações subtraídas, quando houver, com indicação expressa do órgão, da função, do programa e da ação afetados;

- valor total do crédito suplementar autorizado, com especificação do montante individual por dotação;

- valor remanejado entre dotações, quando se tratar de anulação parcial ou total de dotações existentes;

- justificativa fundamentada da suplementação, com base em critérios de interesse público, de urgência administrativa, de reprogramação orçamentária ou de alteração de prioridades governamentais;

- comprovação da real necessidade, apontando disponibilidade, origem e destino dos recursos orçamentários.

Ainda de acordo com o projeto, a justificativa deverá ser publicada no Diário Oficial do Município; disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura, em até 24 horas após a publicação; e encaminhada à Câmara, em até cinco dias úteis, acompanhada de cópia integral do decreto e da justificativa, para fins de fiscalização legislativa.

“O texto proposto estabelece exigências objetivas, obrigando o Poder Executivo a explicitar quais recursos serão acrescidos; de onde serão retirados; os valores envolvidos; as fontes de financiamento; e os motivos técnicos e administrativos da decisão. Ao exigir que tais informações sejam publicadas e enviadas à Câmara, assegura-se o exercício efetivo do controle externo, contribuindo para o aperfeiçoamento da governança orçamentária e evitando abusos na movimentação financeira do Município”, afirmou Vitor Hugo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguarda parecer da Procuradoria da Câmara para análise da matéria.

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