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Projeto estabelece alimentação especial para portadores de necessidades nutricionais nas escolas municipais

por Guilherme Machado publicado 18/12/2019 17h32, última modificação 18/12/2019 17h32
Projeto estabelece alimentação especial para portadores de necessidades nutricionais nas escolas municipais

Foto: Alberto Maia

Apresentado nesta quarta-feira (18), pela vereadora Dra Cristina (PSDB), o projeto de lei n° 2019/448 que estabelece por obrigatoriedade que redes municipais de ensino forneçam alimentação especial para portadores de necessidades nutricionais. O programa deverá ser implantado na educação infantil e ensino fundamental da Capital.

“Ao apresentar esse projeto, buscamos disciplinar a convivência no espaço escolar na rede pública, de alimentação adequada e devidamente orientada por profissionais competentes que farão a indicação formal dos alimentos”, pontua a vereadora. “É necessário a implementação de medidas que atendam a essas pessoas e fomentar o debate deste tema tão relevante e recorrente em nosso estado”.

Intitulado como Programa Alimentação Inclusiva, a proposta prevê que sejam beneficiadas pessoas que possuam algum tipo de alergia alimentar ou intolerância a determinados alimentos, intolerantes à lactose ou ao glúten, diabéticos e autistas. Segundo a matéria, entende-se por intolerância alimentar a reação adversa do organismo a certos alimentos que não são digeridos adequadamente, total ou parcialmente pelo organismo. Já a alergia alimentar trata-se da reação adversa a determinado alimento que envolva um mecanismo imunológico e que tenha apresentação clínica muito variável.

Caberá aos pais ou responsáveis pelo aluno informar por escrito à direção da escola ou, em caso de terceirização da cantina, relatar a pessoa responsável pela distribuição as eventuais restrições alimentares do estudante. A alimentação especial será orientada por meio de receituário médico e nutricionistas. Fica sob responsabilidade dos responsáveis, junto aos profissionais, a realização do acompanhamento periódico do cardápio habitual, bem como dos alimentos ofertados gratuitamente ou vendidos nas dependências das escolas.

A instituição de ensino poderá oferecer a alimentação em caráter temporário ou permanente e terá a possibilidade de promover os atos necessários para suprir a necessidade apresentada. Caso o local, por algum motivo técnico ou econômico, não possa cumprir o cardápio sugerido, deverá informar por escrito aos pais ou responsáveis os motivos da impossibilidade.

Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel

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