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Projeto do Refis municipal é analisado em comissão

por Quezia de Alcântara publicado 05/12/2018 10h20, última modificação 05/12/2018 18h32

Foi incluído na pauta de hoje, 5, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei do Executivo (n° 2018/310) que concede anistia e remissão de débitos tributários fiscais de pessoas físicas ou jurídicas, conhecido como Refis.

Poderão obter o benefício os inadimplentes dos impostos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão Intervivos (ISTI) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) além de taxas e contribuições municipais.

A anistia da multa de mora e remissão dos juros dos créditos tributários será concedida conforme o seguinte critério: desconto de 80% para pagamento à vista; 60% de desconto para quem optar por dividir em 24 meses; 40% para parcelamento em 40 vezes e 30% de desconto para o contribuinte que quiser parcelar em 60 vezes.

Já, para multa administrativa haverá desconto de 100% para pagamento à vista da dívida, 80% para parcelamento em 24 vezes, 60% para pagamento em 40 parcelas e 30% para quem for pagar em 60 meses. A multa administrativa é aquela, de acordo com o texto enviado, decorrente de descumprimento de leis de cunho administrativo não previstas no Código Tributário. Também o parcelamento não poderá ser realizado se cada parcela for inferior a R$ 100,00.

Os contribuintes poderão realizar as negociações das dívidas nas unidades do Vapt-Vupt; no Atende Fácil e no Hall de Convivência do Paço Municipal.

A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) solicitou vista da matéria e prometeu devolvê-la a tempo da CCJ votar para ser incluída na pauta do plenário de forma a ser aprovada ainda este ano.

 

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