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Projeto de Tatiana Lemos proíbe cobrança por serviço não prestado

por Guilherme Machado publicado 05/12/2017 17h35, última modificação 05/12/2017 17h35

Foi apresentando pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) durante a sessão plenária da manhã desta terça. 5, um projeto de lei que proíbe as empresas prestadoras de serviço de natureza continuada, como as provedoras de acesso à Internet e televisão por assinatura, de cobrarem pelo serviço durante o período em que o consumidor registrar uma queixa por falta de fornecimento e o restabelecimento do mesmo. 

O projeto de lei prevê que, além da obrigação de registro do período em que ocorrer a falha técnica reclamada na fatura de cobrança, a prestadora de serviço deverá pagar em dobro ao usuário pelo valor que lhe for cobrado indevidamente, não incidindo nos casos de falhas, defeitos ou problemas de instalações de responsabilidade exclusiva do usuário ou resultantes do uso inadequado dos equipamentos. 

“Essa lei visa proteger o cidadão consumidor de cobranças indevidas e impedir o enriquecimento ilícito das empresas, que costumam manter as cobranças ao usuário mesmo quando os serviços não foram efetivamente prestados”, ponderou Tatiana.

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