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Exibição de vídeos antidrogas ficará restrita a grandes eventos e salas de cinema

por Guilherme Machado publicado 08/06/2017 15h50, última modificação 08/06/2017 15h50
Exibição de vídeos antidrogas ficará restrita a grandes eventos e salas de cinema

Foto: Alberto Maia

Foi aprovado em segunda e última votação na sessão ordinária desta quinta-feira, 8, projeto de lei de Tatiana Lemos (PCdoB) alterando uma lei aprovada em 2015 (número 9.603) que obriga a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais. Contudo, a lei é bastante subjetiva ao definir para quais eventos ela vale, citando apenas que são os “com aglomeração de público”. 

Com o projeto apresentado por Tatiana, a lei passará a valer somente para grandes eventos, com público superior a 10 mil pessoas, porém continuará a valer para as salas de cinema, como determina a lei original. Nesses últimos locais, os vídeos devem ter a duração mínima de um minuto e serem exibidos no início das sessões, já para os grandes eventos, devem ter no mínimo dois minutos. 

A produção dos vídeos continuarão sobre a responsabilidade das empresas administradoras de cinemas e dos produtores de eventos, devendo abordar temas como consequências de uso de drogas lícitas e ilícitas; uso indevido de medicamentos; drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes; os dependentes de drogas e suas chances de recuperação; e a participação da família e da comunidade como forma de evitar o abuso de drogas. 

“Haja vista que os produtores de pequenos eventos ficam prejudicados devido à dificuldade de criar esses vídeos, por não terem as mesmas condições dos produtores dos eventos de grande estrutura, isso acaba dificultando a realização dos seus projetos”, justifica a vereadora.

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