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Projeto de lei proíbe uso de canudos plásticos em estabelecimentos da capital

por Guilherme Machado publicado 12/06/2018 17h45, última modificação 12/06/2018 17h45

Após a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovar na semana passada a proibição do uso de canudos plásticos, o mesmo pode ocorrer em Goiânia, caso por aqui também seja aprovado um projeto de lei do vereador GCM Romário Policarpo (PTC) com o mesmo propósito. A matéria foi apresentada durante a sessão plenária desta terça, 12. 

Em alternativa aos canudos convencionais de plástico que hoje são usados em bares, restaurantes, lanchonetes, feiras, hotéis, salões de dança, casas noturnas e eventos, o vereador propõe que sejam oferecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável. Eles devem estar embalados em envelopes também recicláveis ou biodegradáveis. 

A multa para quem descumprir pode chegar a R$ 13 mil e fechamento do estabelecimento. O que for arrecadado com as multas deverá ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente e usado em programas de educação ambiental. 

A vida útil de um canudo é de em torno 10 minutos, tempo em que geralmente é consumido uma bebida. Após isso, é descartado e pode levar até mil anos para se decompor completamente. Os canudos são apontados com grandes poluidores do meio ambiente, pois são feitos de polipropileno e poliestireno, materiais não degradáveis que, quando descartados de forma errada, se desintegram lentamente em pedaços menores que acabam sendo ingerido animais e peixes, quando esses chegam aos rios e aos oceanos. 

Uma pesquisa britânica da Fundação Ellen MacArthur divulgada no ano passado fez um grave alerta: se o uso de plástico continuar aumentando na atual proporção em todo mundo, em 2050 haverá mais plástico que peixes nos oceanos. Anualmente, de cinco a 13 milhões de toneladas de plástico são jogadas nos mares. 

Canudos plásticos contêm também bisfenol A (BPA), um produto químico que imita a atividade de hormônios, como estrógeno no corpo humano, o que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e de próstata, diabetes, além de doenças cardíacas. 

“É dever do legislativo propor políticas públicas voltadas a proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado”, disse Policarpo. “A presente proposição sugere a utilização obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais de canudos biodegradáveis, feitos de amido ou outra matéria-prima orgânica, cuja degradação demora em média 45 a 180 dias, ou ainda papel reciclável ou material comestível, o que vai minimizar a degradação ambiental”, completou. 

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