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Projeto de lei institui política municipal de prevenção a doenças e acidentes para servidores

por Guilherme Machado publicado 30/06/2017 17h04, última modificação 30/06/2017 17h04

Anselmo Pereira (PSDB) apresentou projeto de lei propondo uma política municipal de prevenção às doenças ocupacionais a todos os servidores públicos de Goiânia. O objetivo é realizar ações preventivas por profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho para garantir a saúde dos trabalhadores e evitar os acidentes de trabalho. Cada órgão terá autonomia para elaborar seu próprio programa de prevenção. 

“A capacidade, o desempenho e a eficiência dos órgãos públicos melhoram com a execução de programas motivacionais voltados para a qualidade de vida dos servidores, visando a boa saúde e a integridade física deles”, afirma o vereador. 

No projeto, são classificadas como doenças ocupacionais: Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), Síndrome do Esgotamento Profissional, problemas alérgicos, oftalmológicos, de coluna e de voz, fibromialgia, doenças psicossociais, entre outras. 

As ações previstas no projeto de lei são: utilização de canais de comunicação interna para conscientizar e alertar os funcionários quanto aos riscos de desenvolver doenças ocupacionais e se acidentar no ambiente de trabalho; promoção de palestras e treinamentos que abordem temas relacionados às regras de proteção, à saúde e às boas condutas no ambiente laboral; estímulo à prática diária de exercícios para evitar lesões corporais por movimentos repetitivos; disponibilização de mobiliários adequados no ambiente de trabalho para a correta acomodação ergonômica dos servidores; realização de avaliações; adoção de programa de descanso e relaxamento entre as ocupações durante o expediente; orientação aos funcionários para buscarem tratamento médico em casos de manifestação de sintomas como cansaço muscular nos braços ou pernas, dores, dormências, inchaços e outras alterações; treinamento dos servidores quanto aos procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes; e cumprimento de todas as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.

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