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Projetos de lei aumentam segurança de brinquedos em parques de diversão

por Guilherme Machado publicado 22/09/2017 16h45, última modificação 25/09/2017 16h12

Sabrina Garcêz (PMB) apresentou projetos de lei na Câmara Municipal com o objetivo de aumentar a segurança dos brinquedos dos parques de diversão instalados em Goiânia. 

Um deles obriga o uso de trava-quedas acoplado à trava de segurança dos brinquedos. A regra valerá tanto para instalações fixas, como o Mutirama, quanto para temporárias, sejam em ambientes abertos ou fechados. 

O trava-quedas é um acessório que dá maior segurança às ações que envolvam velocidade e altura. Ele é composto de talabarte (alça) e mosquetão (anel com gatilho) e deve ser compatível com a carga de ruptura (peso máximo suportado). 

“A trava de segurança dos brinquedos não impede que o corpo escorregue para baixo, daí a necessidade de instalar o trava-quedas seguindo todas as normas técnicas e realizando a manutenção adequada, pois ele impede que a pessoa se desloque verticalmente do aparelho, evitando assim a queda”, explicou a vereadora. 

Já outro projeto de lei exige para a liberação dos parques um relatório detalhado sobre a situação em que se encontra cada brinquedo, incluindo estado de conservação; capacidade de vida útil; capacidade de suporte no ponto de estresse; peso máximo e altura mínima dos ocupantes. 

Outro relatório terá de constar os itens de segurança de cada aparelho e indicar se há possibilidade de deslocamento vertical, horizontal e transversal do usuário, além da capacidade de uso com segurança. Terá também de indicar a possibilidade do brinquedo ou seus equipamentos de lançar, ejetar ou sugar o usuário, e se os itens de segurança são suficientes para garantir a segurança do ocupante. 

O engenheiro técnico do parque – que deverá estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO) – fará relatórios de inspeção em intervalos de no máximo 90 dias, que deverão constar a avaliação de funcionamento, manutenção e estado em que se encontra cada brinquedo e equipamentos acoplados; orientações para conserto e utilização com segurança daqueles que apresentarem defeito; pedidos de interdição imediata de brinquedos ou liberação de funcionamento para aqueles considerados seguros. 

Os relatórios periódicos deverão ser encaminhados ao órgão de controle e fiscalização que será designado pela Prefeitura em até 10 dias após as inspeções, sob pena de não renovação ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. 

“A legislação pertinente ao assunto é fraca”, disse Sabrina. “O Código de Postura do Município disciplina a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento desses estabelecimentos de forma genérica e superficial, sendo assim insuficiente para proporcionar a segurança desejada. Portanto, é preciso fazer alterações na lei”.

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