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Projeto de contratos temporários da Prefeitura são aprovados pela CCJ

por Quezia de Alcântara publicado 09/12/2020 10h29, última modificação 09/12/2020 10h29

Dois projetos de lei que dizem respeito aos direitos trabalhistas acertados dos contratos temporários firmados pela Prefeitura de Goiânia foram aprovados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O PL nº 202/2020, altera a Lei 8.546, de 23 de julho de 2007, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária. As mudanças propostas contemplam o aumento do tempo de contratação dos professores, mudando de 2 anos como limite para 4 anos e também, em situações de calamidade pública dão seguridade aos trabalhadores para que sejam recontratados se o término do contrato coincida com esse período. Além disso, sujeita o Município a pagar multa se não demonstrar motivos relevantes para extinção do contrato. Em resumo, o PL concede mais segurança ao trabalhador, pois exige que a Prefeitura pague indenização se extinguir o contrato antes do término estipulado.

Já, o PL nº 203/2020 também discorre sobre os temporários, estabelecendo critérios para a reativação desses contratos. Ele retira do artigo 2º da Lei Municipal 10.488, de 17 de junho de 2020, o termo “apenas”. Isso significa que após essa reativação, além do salário básico já estipulado, os servidores terão o auxílio locomoção assegurado. As votações agora seguem para Plenário.

De acordo com a autora, “esses projetos são importantes para que Goiânia reconheça os direitos trabalhistas e sociais do cidadão e que não ocorra o mesmo que houve nesse período de pandemia da Covid-19; os servidores simplesmente ficaram à mercê de qualquer direito”, defende. (Informações da Assessoria de Comunicação da vereadora Sabrina Garcêz, presidente da CCJ).

 

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