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CCJ aprova proposta que dobra valor de multa por infração relacionada à limpeza de lotes baldios

por Quezia de Alcântara publicado 25/06/2025 09h20, última modificação 25/06/2025 14h28
Multas poderão ter valores duplicados quando constatada presença de focos do mosquito Aedes aegypti
CCJ aprova proposta que dobra valor de multa por infração relacionada à limpeza de lotes baldios

Foto: Millena Cristina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PL 158/2025) que altera a Lei 8.887/2010 – sobre prevenção e controle da transmissão e sobre atenção básica à saúde nos casos de dengue.

Segundo o texto, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), multas decorrentes de infrações relacionadas à manutenção ou à limpeza de imóveis não edificados poderão ter valores duplicados, quando constatada presença de focos do mosquito Aedes aegypti.

De acordo com a Lei 8.887/2010, a limpeza é de responsabilidade do proprietário ou do responsável, que deverá manter o lote baldio livre de resíduos sólidos, de vegetação excessiva e de substâncias nocivas à saúde pública, em conformidade com o Código de Posturas do Município.

Em caso de descumprimento da determinação, a Prefeitura realizará a limpeza do terreno, bem como a remoção e a destinação final dos resíduos sólidos. A execução dos serviços pelo poder público implicará na aplicação de taxa para o proprietário ou para o responsável.

“Há necessidade de se garantir a limpeza e a manutenção de lotes baldios em Goiânia, uma vez que a falta de conservação dessas áreas compromete a saúde pública e a segurança da população. O abandono desses terrenos favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de contribuir para o acúmulo de resíduos sólidos e de facilitar a ocorrência de práticas criminosas”, afirmou Daniela da Gilka.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.

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