Aprovada licença-paternidade de 40 dias a servidores públicos municipais
Aprovado, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (8), o projeto de Lei 390/2025, que autoriza o poder executivo municipal a ampliar de 20 para 40 (quarenta) dias corridos o período da licença-paternidade dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia.
Para o autor da matéria, vereador Sanches da Federal (PP), a medida visa garantir condições mais adequadas à vivência da paternidade responsável, reconhecendo que o papel do pai vai muito além do registro civil do nascimento. Trata-se de uma política pública voltada à proteção da infância, valorização da parentalidade e ao fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares, com reflexos positivos para o bem-estar social, afirmou, na justificativa do projeto.
De acordo com o texto, o novo prazo será concedido independentemente de requerimento de prorrogação, sendo a licença considerada de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do servidor. Aprovado em última votação, segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).













