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Projeto que pune assédio moral na administração municipal é vetado

por Carol Magalhães publicado 26/07/2017 10h10, última modificação 26/07/2017 14h48

A Câmara Municipal de Goiânia deve apreciar, no retorno aos trabalhos legislativos, veto integral ao projeto de lei 43/2017 de autoria do vereador Lucas Kitão (PSL), que dispõe sobre a prevenção e a punição de assédio moral no âmbito da administração municipal. Para justificar o veto, a Prefeitura apontou que a matéria deve ser objeto de Projeto de Lei Complementar – e não de Lei Ordinária – e que o Autógrafo de Lei não observou a competência privativa do chefe do Executivo.

Kitão lamentou a opção do prefeito e sugeriu que o Paço envie ao Legislativo projeto com o mesmo teor, assim como ocorreu com o Passe Livre Estudantil. “A origem do projeto não importa. O que importa é que o objetivo final seja atingido”, frisou. E acrescentou: “O assédio moral é uma prática insidiosa, em geral velada e silenciosa, mas que constrange e causa severos danos à vítima, comprometendo sua saúde física e mental, causando revolta, mágoa e impotência e, em casos extremos, levando até mesmo a atos de suicídio”.

A propositura considera como assédio moral qualquer forma de procedimento que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço, realizado com o objetivo ou o efeito de atingir a autoestima e a autodeterminação de outro agente público, ou ao próprio usuário, bem como obstaculizar a evolução na carreira e a estabilidade funcional do agente público constrangido. A punição aos infratores vai desde a advertência, passando pela suspensão das atividades até a demissão.

Mais vetos

Outros dois vetos integrais do Executivo também vão ser analisados, em breve, pelos parlamentares. Lido em plenário antes do recesso, o primeiro se refere ao projeto de lei 27/2017, proposto pelo vereador Dr. Paulo Daher (DEM), que dispõe sobre a prática de equoterapia (método terapêutico que utiliza o movimento do cavalo para reabilitar pessoas com deficiência) em centros referendados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, sendo um desses locais, o Hipódromo da Lagoinha, situado no bairro Cidade Jardim.

Já o segundo diz respeito ao projeto de lei 68/2017 dos vereadores Jair Diamantino (PSDC) e Anselmo Pereira (PSDB), que trata da entrada gratuita de guardas civis metropolitanos em eventos culturais e esportivos realizados no município, mediante a apresentação da identidade funcional. Os autores defenderam que a matéria visa garantir a igualdade entre os agentes de segurança pública, vez que os policiais civis e militares já têm esse benefício.

 

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