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Plenário derruba veto do Paço a ‘Bolsa Creche’

por Patrícia Drummond publicado 22/12/2020 18h45, última modificação 22/12/2020 18h55
Plenário derruba veto do Paço a ‘Bolsa Creche’

Foto: Marcelo do Vale

O Plenário da Câmara derrubou, durante a Sessão desta terça-feira (22), veto integral do prefeito Iris Rezende (MDB) ao Autógrafo de Lei número 095, de 1º de outubro de 2020, que autoriza o Município de Goiânia a firmar convênio com entidades filantrópicas, Organizações Não Governamentais (ONGs) e escolas particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas com a concessão de ‘Bolsa Creche’ às crianças que não obtenham vaga na rede pública municipal. O Autógrafo de Lei é oriundo de matéria assinada pelo vereador Anderson Sales – Bokão (DEM). 

Na justificativa do Projeto de Lei 071/2019, o parlamentar argumenta que o ‘Bolsa Creche’ vem como alternativa suplementar para minimizar o problema da falta de vagas, “que tem causado grandes dificuldades às mães que necessitam trabalhar e não conseguem vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs)” da Capital. Anderson Sales-Bokão destaca, ainda, que o ‘Bolsa Creche’ já existe em diversos municípios brasileiros – a exemplo de Limeira, Curitiba e Piracicaba - , “seja com este ou com outro nome”, e lembra que os resultados já têm se mostrado extremamente positivos nos locais onde o sistema está implantado.

O veto

Já o Paço, no veto 45/2020, ao Autógrafo de Lei em questão, alega “inconstitucionalidade formal de ordem subjetiva” da matéria, “por violação ao princípio e harmonia dos poderes”. De acordo com o prefeito, ao autorizar o Poder Executivo a celebrar parcerias para suplantar o déficit de atendimento dos CMEIs e a ofertar ‘Bolsa Creche’ à população, a Câmara o faz interferindo nas atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME) e em suas unidades de atendimento, como também esgotando o tema, “em verdadeira usurpação, portanto, da função administrativa”. 

“A Prefeitura não pode legislar, como a Câmara não pode administrar”, diz o texto enviado ao Legislativo. “Nesta sinergia de funções é que residem a harmonia e a independência dos Poderes, princípio constitucional (art.2º) extensivo ao governo local. Qualquer atividade, da Prefeitura ou Câmara, realizada com usurpação de funções, é nula e inoperante”, sustenta o chefe do Executivo.     

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