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Câmara autoriza doação de excedente da merenda escolar

por Michelle Lemes publicado 17/12/2025 12h30, última modificação 17/12/2025 15h38
Escolas municipais poderão doar alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas, desde que estejam adequados para consumo e dentro do prazo de validade

Em segunda votação, o Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei (PL 339/2025) que autoriza a doação do excedente da merenda escolar por unidades da Rede Municipal de Ensino. De autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

Segundo o texto, escolas poderão doar alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas, desde que estejam adequados para o consumo e dentro do prazo de validade.

A doação deverá ser encaminhada em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de entidades beneficentes de assistência social ou de organizações religiosas.

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