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Plenário aprova doação de excedente de alimentos a pessoas físicas ou jurídicas

por Michelle Lemes publicado 17/03/2026 11h40, última modificação 17/03/2026 13h21
Estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização e pela distribuição de alimentos poderão doar, sem necessidade de autorização da Prefeitura

Em Sessão Ordinária nesta terça-feira (17), o Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, projeto de lei (PL 413/2023) que autoriza a doação do excedente da produção de alimentos – industrializados ou in natura – para pessoas físicas ou jurídicas.  De autoria do vereador Bessa (DC), a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

Segundo o texto, estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização e pela distribuição de alimentos poderão doar, sem necessidade de licença prévia ou de autorização da Prefeitura. Os alimentos deverão estar no prazo de validade e em condições próprias para consumo, observadas suas condições de preservação e suas propriedades nutricionais.

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