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Órgão de trânsito deverá prestar conta dos valores arrecadados com multas

por silvana — publicado 15/08/2017 14h19, última modificação 15/08/2017 14h19

Apresentado nesta terça-feira, 15/08, projeto de lei da vereadora Tatiana Lemos (PC do B) que exige a divulgação e publicação de relatório bimestral das multas de trânsito aplicadas no município. O órgão municipal competente deverá informar o número total de multas aplicadas pelos radares e,  as efetuadas elos agentes de trânsito, além do total dos valores arrecadados no período.

A matéria também exige que o órgão de trânsito encaminhe à Câmara, cópia do relatório com  as informações sobre as multas, bem como a planilha detalhada sobre a aplicação dos recursos. O não cumprimento da determinação implicará em crime de responsabilidade, prevê o projeto.

"A  iniciativa visa dar cumprimento ao nosso papel fiscalizador dos atos do Executivo e, trazer maior transparência às informações prestadas pelo órgão responsável pela arrecadação das multas, diz Tatiana. A vereadora lembra que o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro  prevê que “a receita arrecadada com a cobrança das multas será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo e policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

 

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