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Mudança nas gratificações de diretores e secretários é aprovada

por Quezia de Alcântara publicado 16/12/2020 11h57, última modificação 16/12/2020 11h57

O plenário aprovou nesta quarta-feira, 16, matéria que altera gratificações concedidas a diretores e secretários gerais das escolas públicas municipais.

De iniciativa do Executivo, o PL 426/2019 altera a forma como serão oferecidos os valores das gratificações de Diretor de Instituição Educacional (FCD) e de Secretário-Geral de Instituição Educacional (FCSG).

A partir do projeto, aprovado em primeira votação e que ainda receberá o parecer da Comissão Temática da Educação antes da votação final, essas gratificações vão obedecer ao critério da quantidade de educandos matriculados.

Assim, a escola que tiver 49 alunos matriculados, as gratificações serão de R$697,55 e R$ 328,97 para diretor e secretário, respectivamente. Serão seis níveis chegando a instituições com 600 matriculados, o que gerará a gratificação de R$ 2.196,30 e R$ 1.098,16, respectivamente.

Atualmente as duas gratificações são baseadas na quantidade de espaços pedagógicos existentes nas escolas municipais. O Executivo, porém, justificou que algumas dessas escolas não têm a demanda de educandos, apesar de possuir esses espaços, uma vez que quando foi feita a lei esta foi a maneira mais justa para gratificar os profissionais da educação.

“Deve-se considerar que uma instituição com um número maior de educandos exige mais esforço da gestão e que o modelo atual não reflete a justiça, uma vez que observamos situações em que as instituições com o mesmo número de espaços pedagógicos possuem, por sua vez, diferente número de educandos”, diz o texto.

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