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MP aciona servidores e empresários por fraude identificada na CEI das Pastas Vazias

por Quezia de Alcântara publicado 23/11/2017 08h07, última modificação 23/11/2017 08h07

O Ministério Público propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra cinco empresas e 13 empresários e servidores públicos por envolvimento em um esquema montado na Prefeitura para conceder alvarás e licenciamentos em desacordo com a lei. A prática foi identificada pela CEI das Pastas Vazias em 2015, proposta e presidida pelo vereador Elias Vaz (PSB).

A ação do MP foi movida contra os fiscais de postura do Município Fausto Henrique de Faria Gomes, Jaime Emílio Lopez Diaz, Marco Júnio de Araújo e Antônio Carlos de Almeida Nascimento; os analistas Nagib Rahime, Maria Heloísa Lima Moraes, Cirineu de Almeida e César Nunes da Rocha, além das ex-diretoras do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos Kellen Mendonça Santos e Karina da Cunha e a então chefe da Divisão de Análise de Obras de Grande Porte e Empreendimentos de Impacto, Janamaína Costa Bezerra de Azevedo.

Também respondem ao processo empresas e empresários que, segundo o Ministério Público, foram beneficiados com a fraude: Honorato Babinski, J.Virgílio Imóveis Ltda., Mapp Administração e Participação Ltda., MSI Construtora Ltda., Nelson Sarto Piccolo,  Sigla Engenharia e Construções Ltda. E Ouro Verde Participações.

Responsável pela ação, a promotora Villis Marra requereu a nulidade das Certidões de Início de Obra emitidas nesses processos e ainda a declaração de invalidade dos respectivos alvarás de construção, emitidos entre 2009 e 2010. Villis Marra também pediu a condenação de todos os participantes do esquema nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A CEI das Pastas Vazias apurou que, quando começou a vigorar, em 2007, o atual Plano Diretor concedeu dois anos para que projetos fossem concluídos de acordo com as regras anteriores, um período de adaptação. O prazo terminou no dia 21 de outubro de 2009. A Lei Complementar nº204 prorrogou o período até 22 de outubro de 2010, mas apenas para 131 projetos que constavam em lista anexa. No entanto, os vereadores identificaram que processos que não integravam a lista foram beneficiados. Esses processos eram protocolados com pastas vazias, sem a apresentação dos documentos exigidos por lei, que só foram entregues muito tempo depois em alguns casos.

“As avaliações teriam como fundamento legislação anterior com regras menos rígidas para construção”, diz a promotora Villis Marra na decisão divulgada. Ela cita o trabalho de investigação da CEI: “Dentre as irregularidades, estão a inserção de informações falsas nos relatórios de vistoria de fiscais de posturas para viabilizar a emissão da Certidão de Início de Obra fora dos requisitos previstos no Código de Obras e Edificações do município, instituído pela Lei Complementar n° 11/2008”.

“O Código de Obras é claro. Se a fundação não for feita em dois anos, o alvará perde a validade, mas fiscais da Prefeitura atestaram início de obra em terrenos onde só encontramos mato e entulhos. Com isso, o dono ganharia prazo eterno para construir e de acordo com regras muito menos rígidas, baseadas na legislação anterior ao Plano Diretor. Não se pode simplesmente rasgar a lei de Goiânia sem responder por isso”, assinala Elias Vaz.

(Com informações da Assessoria de Comunicação MP/GO e do gabinete Elias Vaz)

 

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