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Mais dois projetos estabelecem políticas para proteção e defesa dos animais

por Patrícia Drummond publicado 08/11/2019 16h39, última modificação 08/11/2019 16h39
Mais dois projetos estabelecem políticas para proteção e defesa dos animais

Foto: Alberto Maia

Apresentados nesta semana e já em tramitação na Câmara, os projetos de lei n° 2019/388 e n° 2019/386, ambos de autoria do vereador Zander Fábio (Patriota), tratam, respectivamente, da criação do Programa Cão Comunitário e da obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando constatarem casos de maus-tratos, informarem imediatamente aos órgãos competentes.

O Programa Cão Comunitário institui o recolhimento e encaminhamento do animal para o Hospital Público Veterinário para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após assinatura de termo de compromisso por parte de seus cuidadores. A matéria considera ‘cão comunitário’ aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência, identificação, manutenção, tratamento e alimentação, embora não possua responsável único e definido.

Ainda de acordo com o projeto, é necessário que o animal em questão tenha vínculo consolidado com a comunidade onde vive, apresente comportamento dócil e não possua titular definido para que atenda os requisitos do programa. “O programa tem como objetivo o controle populacional que não envolve extermínio e matança dos animais e, por meio de suas ações, que envolvem castração, vacinação, vermifugação e acompanhamento veterinário, promover melhoria na qualidade de vida dos cães”, destaca o vereador Zander.

Os cães beneficiados pelo Programa Cão Comunitário terão a adoção facilitada para interessados que queiram retirá-los do espaço público. Conforme a proposta, fica vedado qualquer ato de vitimização e eutanásia contra os cães comunitários, exceto por meio de laudo veterinário expedido por profissionais do Centro de Zoonoses ou veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Veterinária.

Maus-tratos

O outro projeto assinado por Zander determina que estabelecimentos veterinários - sejam eles Hospitais Veterinários, Clínicas ou Pet Shops -, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, comuniquem o fato à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA) e à Comissão de Proteção, Direitos e Defesa dos Animais (CPDDA) do Município.

“Temos como principal objetivo inibir todos os tipos de agressores, principalmente aqueles ocultos, que, na maioria das vezes, praticam maus-tratos, se arrependem e levam seu animal a uma unidade de saúde veterinária, na expectativa de que não seja descoberto”, justifica o parlamentar goianiense. “O abandono, a negligência e a crueldade pura e simples praticada em face dos animais devem ser combatidas de todas as maneiras possíveis”, argumenta.

De acordo com a matéria, a denúncia por parte dos locais de atendimento veterinário deve atender informações sobre a qualificação do profissional que realizou o serviço e relatório do atendimento prestado contendo a espécie, raça e características físicas do animal, bem como a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à penalidades como advertência, multa e suspensão parcial ou total de atividades.

 

(Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel – Convênio PUC/GO)

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