Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Agência Câmara Goiânia / Agência Câmara Goiânia: notícias / Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 começa a tramitar na Câmara

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 começa a tramitar na Câmara

por Quezia de Alcântara publicado 22/04/2026 10h15, última modificação 23/04/2026 08h10
Prefeito Sandro Mabel enviou projeto que estabelece as diretrizes para futura elaboração do orçamento para o ano que vem, previsto em mais de R$ 10 bilhões
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 começa a tramitar na Câmara

Foto:Divulgação

A prefeitura enviou para a Câmara Municipal de Goiânia projeto de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. Consta na matéria projeção de cerca de 10 bilhões de reais para as receitas e as despesas totais.

Conforme o texto, a LDO é o instrumento que viabiliza, em bases juridicamente seguras e fiscalmente sustentáveis, a transformação das diretrizes governamentais em programação orçamentária concreta. É por meio dela que se definem as condições para a continuidade das ações públicas, para a adequada distribuição dos recursos disponíveis e para o aperfeiçoamento do controle institucional e social sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), o orçamento propriamente dito.

A LDO prevê metas e prioridades da administração para 2027, estabelecidas em consonância com as diretrizes de governo definidas no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029. Ela contém o demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultado primário e nominal, e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029.

A matéria autoriza os poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante decreto, a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa total fixada na LOA para o exercício de 2027.

Outro ponto a ser destacado é que a LDO 2027 veda a utilização das receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio publico para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinadas, por lei, ao Fundo de Previdência de Servidores.

O projeto autoriza o poder Executivo  a  adotar medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso ultrapassado o limite estabelecido na Lei Complementar Federal n.101/2000, tais como a vedação da concessão de vantagens, a qualquer título, a servidores, salvo os derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual prevista na Constituição Federal. Também poderá haver eliminação das despesas com horas extras, salvo nos casos de necessidade justificada nas áreas de saúde, educação e segurança e a suspensão de alterações na estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa, além da exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão e demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

A matéria segue para análise na Comissão Mista, onde será designado o relator.

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

 

Banner do Radar da Transparência da Atricon

 

Carta de Serviços

 

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

 

Goiânia 91 anos

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia