Câmara aprova diretrizes para operações de carga e descarga em vias públicas
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em definitivo, nesta quinta-feira (27), projeto de lei (PL 198/2025) que estabelece diretrizes para operações de carga e descarga de materiais, de mercadorias, de insumos e de bens de grande volume. As regras têm objetivo de garantir segurança urbana, fluidez do trânsito, segurança viária, proteção ao sossego público, harmonia entre atividades econômicas e bem-estar da população. De autoria do vereador Vitor Hugo (PL), a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
De acordo com a matéria, as ruas de Goiânia serão divididas em zonas de operação de carga e descarga, observando critérios como:
- classificação do uso do solo, conforme o Plano Diretor e a legislação urbanística;
- classificação viária e intensidade do tráfego local;
- áreas de existência de escolas, de hospitais e de outros locais públicos sensíveis;
- capacidade física da via e da calçada para comportar operação de carga e descarga sem obstrução do fluxo ou risco à segurança;
- horário de funcionamento predominante das atividades econômicas na região.
A capital será dividida em cinco zonas:
- Zona Vermelha (áreas com restrição total de operações de carga e descarga durante os horários comerciais ou de pico);
- Zona Amarela (áreas com carga e descarga permitidas somente em janelas específicas, fora do horário de pico);
- Zona Azul (áreas com permissão moderada, com horários estendidos e com regras específicas de tempo de permanência e de sinalização obrigatória);
- Zona Verde (áreas com ampla flexibilidade para operações de carga e descarga, desde que respeitados os limites de ruído e de segurança viária; a não obstrução de vias públicas; e o uso de veículos compatíveis com a infraestrutura local);
- Zona Branca (áreas de livre operação, com permissão irrestrita de carga e descarga, exceto em situações de emergência, de calamidade ou de alterações temporárias no tráfego).
O texto proíbe a operação de carga e descarga em calçadas públicas (em qualquer zona), exceto quando houver plataforma apropriada; e, após as 22 horas, em áreas residenciais ou mistas, se a atividade gerar ruído acima dos limites estabelecidos pelas normas ambientais. Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá advertência e, após segunda reincidência, multa que pode variar entre R$ 100,00 e R$ 1000,00.
Segundo Major Vítor Hugo, estudos indicam que operações de carga e descarga realizadas sem regulamentação adequada podem agravar congestionamentos e aumentar a emissão de poluentes e de ruídos, comprometendo a qualidade de vida da população.
“A implementação de uma lei que discipline essas operações é essencial para ordenar o uso do espaço urbano, para reduzir riscos e para minimizar impactos no trânsito e na vizinhança”, afirmou.













