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Legislação reforça proibição de venda de narguilé e subprodutos a menores de 18 anos em Goiânia

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 19/08/2025 12h10, última modificação 19/08/2025 12h11
Plenário aprovou, em definitivo, proposta apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSDB)
Legislação reforça proibição de venda de narguilé e subprodutos a menores de 18 anos em Goiânia

Foto: Fabiano Araújo

Proposta aprovada em segunda discussão durante a sessão desta terça-feira (19) proíbe, em Goiânia, a venda de cachimbos d’água, popularmente conhecidos como narguilés, a menores de 18 anos pelos estabelecimentos comerciais do município. De autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB), a proposta tramitava na Câmara desde 2021. A proibição se estende a subprodutos como essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e peças vendidas separadamente que compõem o aparelho. 

Apesar de já haver legislação federal com restrições ao comércio e consumo de narguilés por menores de idade, Aava considera necessário reforçar a proibição. “O narguilé tornou-se um grave problema de saúde pública, pois muitos usuários acreditam que a fumaça desse equipamento é muito menos prejudicial do que a fumaça do cigarro pelo fato de ela passar pela água”, justifica. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam, porém, que uma sessão de narguilé de vinte a oitenta minutos corresponde à exposição de componentes tóxicos presentes na fumaça de 100 cigarros. 

A parlamentar lembra, ainda, que a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar - PeNSE 2019, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao levantar o uso de cigarro, álcool e outras drogas, apontou que a experimentação do cigarro entre estudantes de 13 a 17 anos foi de 22,6%. “Apesar de haver uma legislação vigente que proíba a venda de componentes que possam causar dependência para crianças e adolescentes, a alta aceitabilidade social e a fácil acessibilidade ao narguilé contribuem para a sua propagação em todo o mundo”, argumenta. 

Caso o projeto seja sancionado pelo prefeito Sandro Mabel (UB) e se torne lei, o estabelecimento que for flagrado descumprindo as regas estará sujeito a penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê penas de multa e de detenção do responsável por até quatro anos, e no Código de Defesa do Consumidor, com a interdição ou até mesmo a cassação da licença de funcionamento.

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