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Câmara promove Audiência Pública para discutir doação de órgãos

por Guilherme Machado publicado 26/05/2022 18h30, última modificação 27/05/2022 14h02
Proponente do evento, vereador Leandro Sena (PRTB) disse que pretende apresentar projetos de lei para conscientizar população sobre o tema

A Câmara de Goiânia promoveu, na tarde desta quinta-feira (26), Audiência Pública para discutir doação de órgãos. Proponente do evento, o vereador Leandro Sena (PRTB) disse que pretende apresentar projetos de lei para conscientizar a população sobre o tema e estimular que mais pessoas manifestem aos seus familiares o desejo de doar seus órgãos quando morrerem.

Especialista em Direito Médico, o advogado Lohan Dângelo Fane Rocha, do Instituto Paulista de Direito Médico e Saúde, explicou que a lei brasileira determina que a palavra final sobre a decisão de doar órgãos após a morte encefálica do paciente é da família – independentemente se quem faleceu deixou a decisão de doar expressa para alguém. “Inicialmente, a Lei Federal 9.434/1997 estabelecia autonomia do próprio indivíduo, em vida, de decidir ou não pela doação de seus órgãos após a morte. Posteriormente, essa lei foi editada pela Lei 10.211/2001, determinando a família como responsável por essa decisão. Dessa forma, retirou-se o amparo jurídico da manifestação da vontade do doador, pois, mesmo havendo desejo expresso antes de sua morte, o que prevalece é a decisão da família.”

“Diante dessa realidade normativa, é necessário esclarecer à população sobre doação de órgãos para que famílias saibam que esse ato altruístico pode salvar muitas pessoas. É preciso que políticas públicas incentivem potenciais doadores a expressar seu desejo aos familiares, pedindo que seja respeitada sua decisão, uma vez que não há documento válido para que tal manifestação tenha validade jurídica e seja aceito”, acrescentou.

Ainda segundo o advogado, apenas 19% da população acredita que paciente com diagnóstico de morte encefálica encontra-se morto de fato, conforme aponta pesquisa feita por uma revista brasileira de terapia intensiva. “Vemos a real necessidade de esclarecimento da população sobre isso para que não haja resistência na hora de decidir pela doação dos órgãos de um parente.”

De acordo com a gerente da Central Estadual de Transplantes, Katiúscia Christiane Freitas, a recusa das famílias, em Goiás, é de 62% – acima da média nacional (42%). Ela atribui o elevado índice à desinformação e à existência de mitos, que levam às famílias a não acreditarem na morte encefálica. “Fazemos capacitações com profissionais de saúde porque o primeiro acolhimento após a morte do parente e a comunicação para iniciar o processo de transplante são feitos por eles. Há pesquisas que mostram que uma família que não saiba nada sobre doação de órgãos pode tomar a decisão baseada no atendimento que teve dentro da unidade hospitalar”, afirmou.

Responsável técnico pela Central de Transplantes e coordenador da UTI de Trauma do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol), Gustavo Prudente Gonçalves destacou que a legislação brasileira que determina a ocorrência de morte encefálica é uma das mais rigorosas do mundo, exigindo realização de exames de imagem e participação de três profissionais especializados em UTI para atestar a morte, além de auditoria pela central estadual. “Praticamente não existe a possibilidade de um paciente receber diagnóstico de morte encefálica, sem que ela tenha de fato ocorrido. Se famílias tivessem maior conhecimento sobre isso, elas teriam maior segurança de que o diagnóstico é irrefutável”, argumentou.

A médica nefrologista Juliana de Oliveira Barbosa, que coordena equipe de transplante renal, sugeriu que o Brasil adote a mesma postura de países europeus – como Alemanha, Espanha e Holanda – onde toda a população é considerada doadora de órgãos, com exceção de pessoas que se manifestam legalmente em vida sobre o não desejo de doação ou que apresentam impeditivo de saúde.

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