Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Agência Câmara Goiânia / Agência Câmara Goiânia: notícias / Kitão sugere modelo de gestão “Naming Rigths” para o Município de Goiânia

Kitão sugere modelo de gestão “Naming Rigths” para o Município de Goiânia

por Quezia de Alcântara publicado 25/07/2023 09h25, última modificação 25/07/2023 09h23
Com a proposta o poder Executivo poderá celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada para nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais em diversas áreas como saúde, educação e cultura.

 Tramita na Câmara Municipal de Goiânia matéria do vereador Lucas Kitão (PSD) que autoriza o poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais, modelo de gestão conhecido como “Naming Rigths”.

Segundo o parlamentar, “a comercialização de ‘naming rights’ é um importante instrumento de gestão econômica de bens públicos, vez que além de possuir aptidão para gerar receitas públicas elevadas, não impede a fruição direta do bem pelo Estado ou por terceiros, pois envolve apenas a concessão do direito de atribuir nome a um bem público”.

Kitão explica que “a prática é disseminada em outros países, mas ainda é incipiente no Brasil, mas com base no estudo das experiências estrangeiras e do ordenamento jurídico nacional, pode-se traçar parâmetros que orientem o desenvolvimento da comercialização de ‘naming rights’ de bens públicos no Brasil, compatibilizando seu potencial de geração de receitas com a necessidade de respeito a valores não econômicos juridicamente protegidos”.

De acordo com a proposta o poder Executivo poderá celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada para nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais que desempenhem atividades nas áreas de saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento”.

Outro ponto do projeto de Kitão é que “o contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento anual em pecúnia ao município” e que “a realização de benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo, incentivos da ação e dos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como outras ações de interesse público, poderá ensejar desconto no valor anualmente devido pela cessionária”.

A matéria já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emissão de parecer .

 

 

 

 

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia