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Justiça reconhece constitucionalidade de lei que altera carreira de procuradores do município e agentes da Guarda Civil Metropolitana

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 14/08/2025 11h25, última modificação 14/08/2025 11h25
Defesa da norma no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi realizada pela Procuradoria da Câmara
Justiça reconhece constitucionalidade de lei que altera carreira de procuradores do município e agentes da Guarda Civil Metropolitana

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu, nesta quarta-feira (13), a constitucionalidade da Lei Complementar nº 380/2024, que promoveu alterações nas carreiras dos procuradores do município de Goiânia e dos agentes da Guarda Civil Metropolitana. A norma havia sido alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por parte do Ministério Público de Goiás (MPGO). 

A defesa da constitucionalidade do texto foi elaborada pelo Núcleo Judicial da Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia, por meio do procurador Lucas Cavalcanti Velasco, e a sustentação oral perante o Órgão Especial do TJGO foi realizada pelo procurador Daniel de Arimatéa Sousa Pereira. 

A sessão de julgamento foi acompanhada, ainda, pelo procurador-geral da Câmara, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, pelo subprocurador-geral, Herbet de Vasconcelos Barros, e pela procuradora Gisele Jaci Oliveira da Rocha Campos, além do diretor Legislativo, José Carlos Ribeiro Issy. 

Com o reconhecimento da constitucionalidade, a Lei Complementar nº 380/2024 continua em plena vigência, produzindo seus efeitos legais.

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