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Justiça mantém decreto legislativo que susta contrato de iluminação pública

por Guilherme Machado publicado 10/03/2017 14h28, última modificação 10/03/2017 14h28

O desembargador Carlos Escher, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), negou pedido de liminar para suspender o decreto legislativo de autoria de Elias Vaz (PSB) e aprovado pela Câmara Municipal que susta o contrato da Prefeitura de Goiânia com a Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 24 de novembro. O ex-prefeito Paulo Garcia não cumpriu a decisão da Câmara e acionou a justiça, alegando que a medida era inconstitucional. 

“A decisão do TJ fortalece a necessidade da suspensão desse contrato extremamente lesivo ao patrimônio público. Essa Casa acertou quando aprovou o decreto e agora é preciso que a Prefeitura cumpra o que foi decidido pela Câmara”, disse Elias Vaz. O vereador vai encaminhar ofício à Procuradoria Geral do Município sobre a decisão judicial. Em janeiro, Elias Vaz notificou o prefeito Iris Rezende sobre o descumprimento do decreto legislativo, mas até hoje o contrato não foi interrompido.  

O principal problema do contrato, aponta o vereador, está no pagamento fixo de R$850 mil por mês por  mão-de-obra e despesas administrativas, como vale transporte de funcionários, sem contar o custo das peças. "Esse valor é pago independente do volume de serviço. A empresa vai receber o mesmo se trocar cem ou mil lâmpadas durante o mês. Não faz o menor sentido", ressalta Elias. 

Além disso, a terceirização representa um gasto extra para o Município, que já dispõe de Departamento de Iluminação Pública, com servidores aptos a executar o serviço. Documentos da prefeitura mostram que a folha de pessoal do departamento custava em 2015 em média R$675 mil/mês, ou seja, menos que o valor fixo repassado mensalmente à Citéluz.

(com informações da assessoria de imprensa do vereador)

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