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Justiça decide hoje cumprimento de prazo para atender paciente do SUS

por Quezia de Alcântara publicado 14/03/2018 09h40, última modificação 14/03/2018 09h39

A Corte Especial do Tribunal de Justiça decide nesta quarta-feira, 14, em sessão a partir de 13 horas, se vai garantir os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal no ano passado que estabelece prazos para o atendimento na rede pública de Saúde.

O projeto, do vereador Elias Vaz (PSB), foi aprovado pela Câmara e vetado pelo prefeito Iris Rezende. Os vereadores derrubaram o veto por unanimidade e a Prefeitura conseguiu liminar para não cumprir a lei. Elias apresentou pedido de ‘amicus curiae’ e vai poder defender a necessidade de prazos para o atendimento eletivo em Goiânia. 

 A Prefeitura alega que a lei tem vício de inconstitucionalidade formal porque invadiria a esfera de atuação do Poder Executivo, mas Elias rebateu o argumento: “Vamos diminuir o sofrimento do cidadão e os gastos do Município. Tratar uma doença precocemente representa mais chances de cura ao paciente e economia para o poder público. Queremos regulamentar um direito social e não vamos interferir em como a administração vai executar a lei, mas precisamos definir metas”. 

Entre as justificativas apresentadas pelo Paço, está “a existência de grande quantidade de pacientes aguardando em filas de espera para consultas especializadas e cirurgias eletivas”. Outro obstáculo citado pelo Município é a defasagem dos valores dos procedimentos definidos na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), o que, segundo o documento, “proporciona desinteresse da rede privada na ampliação do atendimento”. 

 “Esses argumentos comprovam que o maior problema no atendimento ao cidadão é a má gestão. Ora, então a prefeitura não pode acabar com a fila porque existe muita gente na fila? Sobre a tabela do SUS, cabe ao Município contratar com quem tenha interesse de oferecer o serviço. É preciso enfrentar de frente esses problemas e a lei pode ser uma ferramenta importante para auxiliar o Executivo”, ressalta Elias Vaz. 

 Prazos

 A lei 10.044, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2017, determina que o  paciente deve esperar no máximo 15 dias para fazer exames, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas. Para quem tem doenças graves e crianças até 12 anos, os prazos são reduzidos pela metade. No caso de portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for necessária a internação imediata, o tempo de espera por consultas será no máximo de três dias úteis.  Há exceção para pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva e casos de urgência e emergência, que devem receber atendimento imediato.(Com informações do gabinete)

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