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Justiça confirma lei de Policarpo para reserva de vagas, em obras públicas, a pessoas em situação de rua

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 06/03/2023 11h30, última modificação 06/03/2023 16h38
Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Prefeitura, questionava projeto de autoria do presidente da Câmara

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu legalidade da Lei 10.462/2020, aprovada pela Câmara de Goiânia e promulgada pela Mesa Diretora. A lei havia sido alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Prefeitura. De autoria do presidente do Legislativo, vereador Romário Policarpo (Patriota), a legislação determina reserva de 5% de vagas de trabalho não especializadas em obras públicas municipais para pessoas em situação de rua.

Ao questionar a lei, o Município alegou que a proposta invadia competências da União, para legislar em questões trabalhistas, e do próprio Executivo, ao impor alterações na estrutura administrativa municipal – o que seria atividade privativa do prefeito. A partir da explanação da Procuradoria-Geral da Câmara, o relator do processo no TJ, desembargador Maurício Porfírio Rosa, considerou improcedentes as alegações da Prefeitura.

Decisão

Segundo a decisão, a lei não altera estrutura municipal de assistência social, mas apenas direciona como a reserva de vagas será concretizada. “Não há qualquer inconstitucionalidade do Poder Legislativo estabelecer reserva de vagas às pessoas em situação de rua, nem a egressos do sistema penitenciário, nem a pessoas com deficiência e nem a mulheres”, afirma trecho da sentença.

Para Policarpo, a decisão pode aliviar situação de pessoas em vulnerabilidade. O texto da lei ressalta ainda que, caso o público-alvo não preencha os 5% da reserva, trabalhadores comuns poderão ocupar vagas. “Dessa forma, esperamos contribuir para recuperação da dignidade desses goianienses”, publicou o presidente em sua conta no Twitter.

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