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Hospitais da rede pública e particular da Capital poderão ser obrigados a distribuir Caderneta de Saúde da Criança

por Patrícia Drummond publicado 10/03/2020 16h16, última modificação 10/03/2020 16h16
Hospitais da rede pública e particular da Capital poderão ser obrigados a distribuir Caderneta de Saúde da Criança

Foto: Alberto Maia

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 252/2019, que obriga os hospitais da rede pública e particular do Município de Goiânia a distribuírem, para as parturientes, a Caderneta de Saúde da Criança, confeccionada pelo Ministério da Saúde. A autora da proposta é a vereadora Léia Klebia (PSC).

“A Caderneta da Saúde da Criança é um documento importante para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento da criança, do nascimento até os nove anos de idade. É um documento único para cada criança”, argumenta a parlamentar.

Orientações e registros

A primeira parte da Caderneta é dedicada a quem cuida da criança. Contém informações e orientações para ajudar a cuidar melhor da saúde da criança. Apresenta, por exemplo, os direitos da criança e dos pais; orientações sobre o registro de nascimento; dicas sobre amamentação e alimentação saudável; recomendações sobre vacinação, crescimento e desenvolvimento; sinais de perigo de doenças graves; prevenção de acidentes, dentre outros temas importantes.

Já a segunda parte da Caderneta da Saúde da Criança é destinada aos profissionais de saúde, com espaço para registro de informações relacionadas à saúde propriamente dita da criança, que poderão auxiliar os pais com os cuidados de seu filho no presente e no futuro. Contém, ainda, gráficos de crescimento; instrumento de vigilância do desenvolvimento da criança; e tabelas para registro das vacinas aplicadas.   

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