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Gustavo Cruvinel é relator no processo de Clécio Alves contra Oséias Varão

por joana — publicado 13/09/2017 13h15, última modificação 13/09/2017 14h40
Gustavo Cruvinel é relator no processo de Clécio Alves contra Oséias Varão

Foto de Alberto Maia

Presidido pelo vereador Anselmo Pereira (PSDB), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Goiânia se reuniu na manhã desta quarta-feira, 13, para apreciar a solicitação de abertura de processo disciplinar apresentado pelo vereador Clécio Alves (PMDB) contra o colega Oséias Varão (PSB). Participaram da reunião os vereadores Juarez Magalhães (PRTB), Gustavo Cruvinel (PV), Elias Vaz (PSB), Felisberto Tavares (PR) e Vinícius Cirqueira (PROS). Na oportunidade, Gustavo Cruvinel foi escolhido para atuar como relator do processo.

A representação de Clécio contra Oséias foi motivada por uma divergência entre ambos durante a análise de  um projeto na Comissão de Finanças e Orçamento, da Casa, da qual ele é presidente. Varão teve negado pela comissão, pedido de vista do processo, o que deu início a uma discussão onde os ânimos se exaltaram e houve troca de acusações. Segundo Clécio, o colega teria ofendido sua honra com ofensas morais e palavras de baixo calão. 

Clécio citou que o colega incorreu no ato de “desacatar ou praticar ofensas contra a honra de seus pares na Comissão”, conforme consta no artigo 5º, inciso I, letra b do Código de Ética da Câmara. Ele pediu que seja aplicada a pena de censura pública contra Oséias, bem como notificação ao partido a que pertence e suspensão das prerrogativas regimentais. 

Oséias Varão disse que é um direito de Clécio e que  respeita a posição do colega. “Eu me senti constrangido e envergonhado pelo que ocorreu na comissão e já pedi desculpas em público, mas  ele não quer a conciliação”. O vereador alegou em sua defesa, que  a atitude tomada pelo presidente, na comissão, “decorreu de uma ação autoritária e arbitrária ao cassar a palavra de um parlamentar. E encerrou assegurando que esta “também é uma forma de quebra de decoro pois fere o princípio da democracia”. 

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