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Goiânia terá programa "Família Acolhedora" para crianças e adolescentes

por silvana — publicado 03/10/2018 11h50, última modificação 03/10/2018 16h53

Projeto de lei do Executivo aprovado em segunda votação hoje, 03/10, institui no município o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”que  visa propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial.

O Programa Família Acolhedora é um serviço de proteção social direcionada às crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em razão de medida protetiva aplicada quando verificado o abando ou impossibilidade da família de cumprir suas responsabilidades.

Por meio do programa famílias poderão participar como acolhedoras desses menores. Para isso terão que ser residentes no Município; possuir pelo menos um de seus membros idade superior a 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, apresentar boas condições de saúde física e mental comprovado por meio de laudo médico entre outros requisitos.

As famílias selecionadas pela secretaria Municipal de Assistência Social passarão por acompanhamento e preparação. O responsável assinará Termo de Guarda da criança ou adolescente e em caso de irmãos os mesmos não poderão ser separados.

A família acolhedora receberá uma “Bolsa Auxílio” no valor de um salário-mínimo mensal por criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento. Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor será ampliado em até 1/3 (um terço) do montante. No caso de acolhimento pela mesma família, de mais de uma criança, caso sejam irmãos, o valor da Bolsa será proporcional ao número de acolhidos, até o máximo de três crianças.  

O programa obedece a legislação federal e deveria estar implementado no Município desde 2009. O Executivo limitou as bolsas auxílio ao número de 216, sendo que poderá abrir créditos adicionais suplementares ou especiais para o cumprimento do programa.

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