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Funcionários públicos do município terão direito a 20 dias de licença paternidade

por Guilherme Machado publicado 01/09/2016 15h14, última modificação 01/09/2016 15h14

Os funcionários públicos do município de Goiânia passarão a ter não mais cinco, mas 20 dias de licença paternidade. A modificação no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais foi aprovada hoje (01) pela manhã em última votação e será encaminhada ao prefeito Paulo Garcia para efetivá-la como lei. 

“Trata-se de justo reconhecimento aos direitos da paternidade responsável, mas também a uma efetiva política de proteção à primeira infância e - por que não? - aos direitos da própria mulher, que muitas vezes se vê obrigada a cuidar sozinha do bebê recém-nascido sem a assistência paterna”, disse a autora do projeto de lei, vereadora Tatiana Lemos (PCdoB). 

Ela elaborou o projeto com base no artigo 38 da lei federal 13.257, sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef em 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, permitindo a prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias além do previsto para os trabalhadores da iniciativa privada, dentro do Programa Empresa Cidadã. 

Para Tatiana Lemos, a atual legislação sobre a licença paternidade traz prejuízos à criança, ao pai e à mãe. “Com poucos dias de licença, a criação de vínculos entre pai e criança fica prejudicada, assim como a dedicação e compreensão do pai na formação da criança. Já para as mães, a ausência paterna delega a responsabilidade e o cuidado do bebê unicamente à mulher, que se encontra no delicado período puerperal, que pode durar de 30 a 45 dias após o parto”, afirmou.

De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Goiânia (Lei Complementar número 11 de 11 de maio de 1992), o mesmo tempo de licença paternidade após o nascimento de um novo filho(a) vale também para aqueles que adotarem uma criança.

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