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Famílias de doadores de órgãos poderão ter isenção de taxas funerárias

por Guilherme Machado publicado 12/02/2019 17h17, última modificação 12/02/2019 17h17

Matéria apresentada por Tatiana Lemos (PCdoB) nesta terça (12) isenta a família do doador de órgãos falecido do pagamento ao serviço funerário das taxas e emolumentos cobrados pela Prefeitura. Também isenta a cobrança das tarifas devidas pelos serviços executados com a realização do funeral, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento. 

“O projeto objetiva propor um reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar órgãos”, justifica a vereadora. 

Para conseguir a isenção, será exigido uma declaração, feita em vida, em que o falecido manifeste o desejo de doar seus órgãos, seja por meio de documento registrado em cartório ou inscrição na carteira de identidade. O benefício será dado independente de comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos doados. 

Nos óbitos que ocorrerem nos hospitais ou postos de saúde, as unidades deverão comunicar às famílias sobre o direito garantido pela lei, caso seja aprovada.

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