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Empresas poderão ser obrigadas a recapear asfalto após reparos nas vias públicas

por Guilherme Machado publicado 04/10/2016 14h44, última modificação 04/10/2016 14h44

Paulo Farmácia (PROS) apresentou projeto de lei que obriga as empresas prestadoras de serviço e as concessionárias de serviços a fazer o recapeamento das vias públicas quando for necessário danificar o asfalto. O mesmo vale para as calçadas ou qualquer equipamento público. Atualmente, o recapeamento fica a cargo da Prefeitura e muitas vezes ele demora a ser feito, causando transtornos para o trânsito. 

“É muito comum que vias tenham o seu pavimento danificado após intervenção para consertos por parte das empresas, muitas vezes em vias recém recapeadas. A intenção com este projeto é coibir tais prejuízos”, explica o vereador. 

Pelo projeto, as empresas deverão comunicar à Prefeitura com antecedência onde e quando serão feitos os reparos, consertos ou instalações nas vias públicas e também o prazo necessário para a realização dos serviços. A comunicação poderá ser por meio de ofício ou correio eletrônico e o reparo deverá ser realizado no prazo informado à Prefeitura utilizando material da mesma qualidade, ou superior, ao da via. 

No caso de descumprimento, a empresas pagarão multa no valor correspondente a 10 vezes o valor estimado do prejuízo ao patrimônio publico municipal com a intervenção, sem prejuízo das possíveis sanções civis decorrentes do descumprimento do contrato ou convênio com o Poder Público.

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