Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Agência Câmara Goiânia / Agência Câmara Goiânia: notícias / Empresas em débito com o Fisco Municipal impedidas de assinar contratos decorrentes de processos licitatórios

Empresas em débito com o Fisco Municipal impedidas de assinar contratos decorrentes de processos licitatórios

por Patrícia Drummond publicado 07/08/2018 15h07, última modificação 07/08/2018 15h07
Empresas em débito com o Fisco Municipal impedidas de assinar contratos decorrentes de processos licitatórios

Foto: Wictoria Jhefany

Foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (7), na Câmara de Goiânia, o Projeto de Lei 299/2017, de autoria da vereadora Sabrina Garcêz (PTB), que dispõe sobre a impossibilidade de empresas com débitos exigíveis junto ao Fisco Municipal celebrarem contratos com o Poder Executivo. Apreciada em uma primeira votação, a matéria sofreu emenda supressiva e modificativa assinada pela própria autora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara – da qual Sabrina é presidente – e, nesta terça, foi aprovada em segunda e última votação no Plenário da Casa.

De acordo com o projeto aprovado, ficam impossibilitadas de assinar contratos decorrentes de processos licitatórios com o Poder Público Municipal as empresas com débitos exigíveis junto ao Fisco Municipal. Constará do edital que, no momento da assinatura do contrato, a empresa não poderá estar em débito junto ao Fisco Municipal. Em caso de existência de débitos da empresa a ser contratada para com o Fisco Municipal, o órgão responsável pelo procedimento licitatório solicitará o devido pagamento para posterior assinatura do contrato. Caso o débito tenha o seu pagamento parcelado, as parcelas deverão estar com o seu pagamento atualizado.

“Uma empresa que pretende contratar com o Município, obviamente obtendo lucro, e, ao mesmo tempo, deve tributos para o mesmo cofre público de onde seu lucro sairá, é, no mínimo, incoerente”, argumenta a vereadora Sabrina Garcêz. “Solicitar o pagamento, parcelado ou não, dos débitos com o Município de Goiânia, para somente depois proceder a assinatura do contrato não retira o caráter competitivo do certame. Trata-se de um instrumento a mais para a segurança da contratação e para evitar o desperdício do dinheiro público”, justifica. A matéria segue, agora, para sanção do prefeito Iris Rezende (MDB). Sancionada, a lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, contados de sua publicação oficial.

 

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia