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Dr. Gian propõe ampliação da licença maternidade no caso de adoção

por silvana — publicado 22/08/2019 12h58, última modificação 22/08/2019 12h58

O vereador Dr. Gian (PSB) apresentou hoje, 22, um projeto de lei que 
concede até 180 dias de licença-maternidade à servidora municipal que 
adotar um filho. A medida equipara o direito concedido à gestante, também para  a 
adotante.


Atualmente a mulher que adota um filho de até um ano de idade tem direto 
a 90 dias de licença-maternidade, caso a criança tenha mais de um ano, 
esse prazo é de 30 dias. A proposta do vereador  altera a 
legislação em vigor , propondo o dobro do prazo concedido atualmente, ou seja,   concedendo 180 dias de licença para a 
mulher que adotar uma criança de até um ano e, passando de 90 para a licença para 120 dias de licença para quando o adotado tiver  
de um até 18 anos.


“Estamos equiparando o direito da mulher que adota um filho ao daquela 
que o gera. A Constituição Federal não faz distinção entre filhos 
biológicos ou adotivos”, explicou o vereador Dr. Gian. “Esse período é fundamental para a adaptação da criança em seu 
novo lar, a presença da mãe é indispensável nesse processo”, ressaltou o vereador

A medida altera o artigo 225 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Goiânia, sendo válida para as servidoras municipais gozarem 
do benefício em caso de aprovação. No âmbito privado, a adotante já tem 
a licença-maternidade semelhante à gestante, de até 120 dias. O projeto 
segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara 
Municipal, para ser analisado antes de ir a Plenário para votação.

Texto produzido pela assessoria do gabinete

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