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Decreto legislativo aprovado anula decreto de Paulo Garcia

por Guilherme Machado publicado 16/08/2016 17h50, última modificação 16/08/2016 18h13

Os vereadores de Goiânia aprovaram nesta terça (16) o decreto legislativo do presidente da Casa, Anselmo Pereira (PSDB), que susta o Decreto 1.009 de 14 de abril de 2016, expedido pelo prefeito Paulo Garcia, que nega a execução de uma lei de autoria do vereador Zander Fábio (PEN) e aprovada pela Câmara Municipal. 

A Lei 9.690 de 3 de novembro de 2015, que foi vetada pelo prefeito, mas teve o veto derrubado na Câmara, trata da liberação de cobrança de ingresso aos eventos públicos e privados realizados no autódromo de Goiânia para os associados das federações goianas de automobilismo e motociclismo. 

Anselmo Pereira afirmou que Paulo Garcia “excedeu ao poder regulamentar que lhe foi conferido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município”. O presidente agiu conforme com o que está escrito no artigo 64, inciso VI da Lei Orgânica, no qual fica reservado à Câmara Municipal, privativamente, o direito de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar. 

O presidente disse que o decreto do prefeito vai de encontro ao entendimento do STF, citando o voto da ministra Cármen Lúcia de 2012 em julgamento da Segunda Turma: “é vedado ao chefe do Poder Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior”. 

“Se o prefeito municipal entende que o Poder Legislativo exorbitou suas funções e competências que recorra ao Judiciário para que este declare a inconstitucionalidade da lei. O que a Câmara não permitirá é que um ato inferior suspenda os efeitos de uma lei, que é ato infinitamente superior ao editado pelo Executivo. O decreto 1.009/2016 é anômalo, ilegal e inconstitucional, uma verdadeira aberração jurídica que tem como objetivo violar direitos e prerrogativas estatais”, disse Anselmo Pereira.

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