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Comissão aprova nova data para alvará de construções irregulares

por Quezia de Alcântara publicado 13/03/2018 10h35, última modificação 14/03/2018 10h39

Proprietários de imóveis edificados irregularmente, antes de 19 de outubro de 1995, e que não obedecem aos critérios do Plano Diretor e do Código de Obras poderão ser regularizados mediante projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do Executivo (nº 2017/00015) aprovado nesta terça-feira, 13, pela Comissão Mista. A matéria ainda irá para o plenário para ser aprovada e passou pela Comissão Mista devido à mudança proposta na Lei Orgânica do Município para alterar a data do aceite para os imóveis anteriores a outubro de 1995.

O projeto trata da expedição do Alvará de Aceite a essas construções antigas, construídas sem projeto arquitetônico aprovado pela secretaria de Planejamento, como ocorre atualmente.

O vereador Clécio Alves (PMDB) que relatou a matéria justificou que “Goiânia possui centenas de construções irregulares, que causam transtornos e prejuízos aos proprietários e à cidade”, e a propositura propõe a regularização desses imóveis.

Anselmo Pereira (PSDB) emendou que a maioria dos imóveis está localizada nos bairros Vila Nova, setor Universitário, Novo Mundo e Pedro Ludovico e que o projeto tem uma “função social para essas famílias a fim de legalizar o direito já adquirido a quem precisa”.

Zander Fábio (PEN), que também defendeu a aprovação da matéria, ressaltou que a Prefeitura irá arredar cerca de R$ 300 milhões com as taxas de expedição do alvará e também após incorporar as novas metragens, haverá igualmente majoração do IPTU e assim trazer mais recursos para o Município.

NA CCJ

Tramita ainda na Casa, e que se encontra para análise pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei de complementar, de iniciativa do Executivo (2017/00044), que institui o Alvará de Regularização. Tal matéria estabelece critérios para a concessão do documento para proprietários de imóveis modificados, alterados ou construídos em desconformidade com o Plano Diretor e Código de Obras, edificados antes de 19/10/1995. 

Para que este projeto pudesse ter efeito foi necessária alteração para esta data, por meio de uma emenda à LOM, aprovada nesta terça-feira, 13, na Comissão Mista. A matéria que está na CCJ poderá ser votada nas próximas reuniões da comissão. (Foto de Wictória Jhefany)

 

 

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