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Comissão aprova emendas ao projeto do Alvará de Aceite

por Quezia de Alcântara publicado 22/08/2018 11h53, última modificação 22/08/2018 11h53

Emendas ao projeto de lei que concederá Alvará de Regularização aos imóveis construídos à revelia da legislação vigente foram aprovadas na Comissão de Habitação, Urbanismo e Ordenamento e está apto para ir ao plenário para a última votação.

O projeto de lei complementar nº 44 de autoria do Executivo, foi enviado à Casa em 2017, com objetivo de regularizar os imóveis em desacordo com o Plano Diretor de 2007 e o Código de Obras e Edificações de 2008.

Uma emenda, de Anselmo Pereira (PSDB), suprime algumas exigências para imóveis localizados nos corredores preferenciais e determina que o benefício somente será dado uma única vez para cada imóvel, visto que atingiria grande quantidade do setor produtivo da capital, justificou o parlamentar. “O Alvará de Aceite foi criado para legalizar e se os imóveis desses corredores, que são imóveis comerciais não forem incluídos de que vai adiantar?”, questionou Anselmo “esta nova lei deve atingir não somente o pequeno contribuinte mas todos”.

Romário Policarpo (PTC) adicionou que com os processos de regularização que ocorrerão a Prefeitura arrecadará mais de R$ 400 milhões contribuindo para o equilíbrio fiscal dos cofres da Prefeitura.

Representantes da Associação de Obras Embargadas de Goiânia informaram aos membros da comissão que a capital possui mais de seis mil imóveis embargados mas que se forem olhar as construções irregulares, que vão desde muros até ampliações, atingirão de 85% a 90% dos imóveis da cidade.

Anselmo denunciou que a Prefeitura não fiscalizou a implantação de mais de 300 loteamentos irregulares nos últimos anos e que eles existem por omissão do poder público que buscam esta regularização.

Para sanar a questão o vereador e presidente da Comissão de Habitação, Carlin Café (PPS) apresentou e teve aprovada emenda que dispões que “as regularizações das construções localizadas em vias não oficializadas, loteamentos ou desmembramentos não aprovados dependerão de prévia regularização do parcelamento do solo, observada a legislação vigente.

Outra emenda de Café aprovada trata de áreas regularizadas de até 200 metros quadrados que ficarão isentas de qualquer penalidade em até 12 meses de protocolização após a regularização desta lei.

Também de autoria deste vereador foi acatada emenda que permite que a regularização seja feita pelo proprietário ou promissório comprador; do legítimo possuidor ou representante legal do proprietário ou comprador. (Foto de Wictória Jhefany)

 

 

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