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CCJ vota pela proibição da exigência de cheque ou nota promissória durante atendimento hospitalar

por Heloiza Amaral publicado 30/06/2021 10h49, última modificação 30/06/2021 10h49
CCJ vota pela proibição da exigência de cheque ou nota promissória durante atendimento hospitalar

Foto: Alberto Maia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 30, o projeto 333/2019, de autoria do vereador Anderson Sales Bokão (DEM), que altera a Lei 8.242, de 7 de janeiro de 2004, proibindo a exigência de cheque ou nota promissória durante atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoas responsáveis, em hospitais e clínicas de Goiânia. De acordo com o projeto, os estabelecimentos serão obrigados a publicar a determinação em local visível, em forma de cartaz ou equivalente, incluindo o número de telefone do Procon Municipal.

Segundo o vereador, a cobrança fere os princípios básicos da cidadania, causando situações de constrangimento, podendo inclusive colocar em risco a vida do paciente que precisa de atendimento. “O cidadão deve exigir o cumprimento de seus direitos. A publicação da Lei servirá de apoio ao goianiense no momento em que buscar auxílio médico. Lembrando que a proibição da cobrança de pagamento para garantir atendimento emergencial consta no artigo 135-A do Código Penal”, destacou.

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