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CCJ derruba veto à emenda que beneficia agentes administrativos da Prefeitura

por Quezia de Alcântara publicado 25/09/2024 09h15, última modificação 25/09/2024 13h36
Emenda altera nível de escolaridade para acesso ao cargo de agente administrativo; exigência passa a ser de ensino superior completo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia derrubou, nesta quarta-feira (25), veto do Poder Executivo à emenda que beneficia os agentes administrativos da Prefeitura. A emenda altera o nível de escolaridade para acesso ao cargo de agente administrativo, passando-se a exigir ensino superior completo em vez de ensino fundamental completo.

Como justificativa do veto, a Prefeitura alegou que a emenda violaria a competência do Executivo para propor projetos de lei sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como sobre regime jurídico e provimento de cargos públicos.

O veto recaiu sobre os cargos que alteram a exigência de escolaridade para ingresso na função de agente administrativo – de fundamental completo para superior completo –, o que prejudicaria a categoria.

O relator da matéria na CCJ, no entanto, argumentou que o Executivo sancionou outra emenda, no mesmo projeto, que trata do regime jurídico dos procuradores. Para o relator, essa mesma análise deveria ter sido aplicada à emenda relativa ao regime jurídico dos agentes administrativos, pois as duas emendas guardam pertinência temática com o texto original proposto pelo Executivo e não geram aumento de despesa.

"Verifica-se ainda que a emenda não acarreta aumento de despesa. Portanto, assim como a emenda relacionada aos procuradores foi tida como constitucional, a emenda que trata dos agentes administrativos também preenche os requisitos da pertinência temática e da ausência de aumento de despesa, não havendo qualquer vício de constitucionalidade", afirma o texto da relatoria.

O veto segue para votação em Plenário.

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