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CCJ derruba veto a mudanças na lei de permissão do transporte escolar

por Quezia de Alcântara publicado 30/08/2023 11h05, última modificação 31/08/2023 13h20
Emendas aprovadas em 2022 retiram a validade de nove anos de fabricação dos veículos e inclui micro-ônibus na categoria de permissionários
CCJ derruba veto a mudanças na lei de permissão do transporte escolar

Foto de Heloíza Amaral

Foi rejeitado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), veto do Executivo à matéria que alterou a lei que regulamenta o serviço permissionário de transporte escolar em Goiânia.

Por unanimidade, os membros da CCJ confirmaram as emendas aprovadas no ano passado pelo Plenário, permitindo a inclusão de micro-ônibus, de até 35 passageiros, na categoria de transporte escolar; novos cadastros sem limite de idade de fabricação dos veículos - antes determinada em 10 anos – desde que bem conservados; escalonamento de vistorias - antes previstas semestralmente - e implantação de estacionamentos exclusivos para os veículos nas adjacências das escolas.

A votação foi acompanhada por representantes dos permissionários, que solicitaram ao relator da matéria, Geverson Abel, a rejeição do veto às emendas aprovadas, já que foram fruto de reivindicações da categoria.

O presidente do Sindicato do Transporte Escolar Autônomo de Goiás, Adilson Lélis, afirmou que o setor ainda sofre reflexos da pandemia e que os permissionários não têm incentivos fiscais no ICMS e IPI, como os taxistas. “Nós somos um transporte coletivo que tira das ruas cerca de 60 carros, enquanto os táxis são transporte individual de passageiros”, explicou, adicionando as dificuldades que a categoria tem para aquisição de frota nova e que a tecnologia atual permite veículos em condições de uso, desde que feitas as devidas vistorias.

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