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CCJ arquiva pedido de cassação contra o prefeito Iris

por Quezia de Alcântara publicado 19/09/2018 10h05, última modificação 19/09/2018 15h24

Foi arquivado, nesta quarta-feira, 19, o pedido de abertura de processo de "impeachment" contra o prefeito Iris Rezende devido a infrações político-administrativas. De iniciativa do vereador licenciado Jorge Kajuru (PRP), o pedido foi feito em maio deste ano sob alegação de que o chefe do Executivo “assumiu o ônus advindos pelos atos ilegais e criminais” da secretária Municipal de Saúde, Fátima Mrué na gestão daquela pasta.

“A prática do prefeito é tipificada pelo artigo 4, do Decreto-lei 201/67 que disciplina ser infração político-administrativa omitir-se ou negligenciar na defesa dos bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura”, diz a justificativa do pedido feito por Kajuru. “É uma clara omissão na gestão da coisa pública que se impõe na cassação do mandato”.

Outro motivo para o pedido da cassação alegado pelo vereador é a omissão do prefeito Iris Rezende em não mandar ao poder Legislativo a reposição da data-base dos servidores públicos municipais, conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 37, inciso X, e a Lei Complementar Municipal nº 183/2008 que disciplina a data-base para revisão em maio de cada ano. “Acontece que decorrido o prazo, o prefeito de Goiânia não se dignou a encaminhar à Câmara a competente iniciativa restando omisso no dever que a regra constitucional e os instrumentos normativos locais lhe impõem.”

PARECER

O relatório analisado hoje na CCJ foi emitido pela Procuradoria da Casa e pediu o arquivamento da propositura devido à não apresentação de documentação comprobatória e provas das alegações sobre a prática de crime de responsabilidade do prefeito Iris Rezende.

Outro problema apontado quanto à legalidade do pedido é que não cumpriu o Regimento Interno o qual deveria ter sido apresentado por 1/3 de assinaturas dos vereadores e solicitando a constituição de uma Comissão Especial Processante para o devido fim.

O único vereador na comissão a votar contra o parecer foi Delegado Eduardo Prado (PV). Ele alegou que o projeto foi incluído na pauta sem tempo hábil para análise e que a matéria tinha constitucionalidade para ser levada ao plenário.

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