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CCJ aprova suspensão de decretos da Prefeitura sobre Refis 2024

por Quezia de Alcântara publicado 04/12/2024 10h15, última modificação 09/12/2024 17h20
Decretos assinados pelo prefeito determinam formas e prazos para adesão ao programa, o que, segundo o Legislativo, só poderia ser feito por meio de projeto de lei

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de decreto legislativo (PDL 121/2024), de autoria da Mesa Diretora, que susta os efeitos dos Decretos n° 4.539, de 28 de novembro de 2024, e n° 4.669, de 27 de novembro de 2024, ambos de autoria da Prefeitura. Os decretos suspensos tratam da adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024).

O Poder Legislativo considera a matéria assinada pelo prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) "incabível e sem validade jurídica", uma vez que determina formas e prazos para adesão ao Refis por meio de decretos, o que só poderia ser feito via projeto de lei.

O Refis 2024 foi aprovado pela Câmara com emendas, que prorrogaram o prazo para adesão ao programa até fevereiro de 2025, além de reduzir os valores dos honorários advocatícios dos procuradores municipais, de forma a facilitar acordos com contribuintes inadimplentes.

Relator do projeto de decreto legislativo na CCJ, o vereador Lucas Kitão (União Brasil) explicou que o prefeito vetou as emendas dos vereadores ao texto do Refis. O Plenário, entretanto, derrubou o veto. Na sequência, o presidente da Câmara promulgou a nova lei, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

“Inconformado, o prefeito Rogério Cruz fez esses decretos para garantir que o projeto original retorne. Isso afronta a competência do Poder Legislativo, além de ser inconstitucional, pois é preciso que haja projeto, e não decreto, para que uma lei seja promulgada”, completou Kitão.

O projeto de decreto legislativo segue para turno único de votação em Plenário.

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