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CCJ aprova retorno do quinquênio dos servidores municipais com emendas

por Da Redação publicado 26/05/2021 10h25, última modificação 26/05/2021 11h24

Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram o projeto de Lei Complementar 8\2021 do Paço que altera o Estatuto do Servidor Público, restituindo o quinquênio dos servidores municipais, com emendas. O adicional foi revogado pela Reforma Administrativa, aprovada em dezembro de 2020.

A proposta prevê o retorno do pagamento do adicional de dez por cento sobre o vencimento do servidor efetivo da Prefeitura de Goiânia, a cada cinco anos de exercício, podendo atingir o limite de sete quinquênios durante a vida funcional do servidor.

De acordo com a emenda aditiva, o adicional é devido a partir do dia imediato àquele que o servidor completar o tempo de serviço exigido. Os quinquênios são inacumuláveis e o servidor que exercer, cumulativa e legalmente, mais de um cargo terá direito ao adicional relativo a ambos, não sendo permitida a contagem de tempo de serviço concorrente.

Por meio da emenda substitutiva, o prefeito assegura aos servidores do magistério que, por quinquênio de efetivo exercício, também será concedido ao profissional da educação um adicional correspondente a dez por cento do vencimento do seu cargo efetivo, até o limite de sete quinquênios.

Texto: Michelle Lemes

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