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CCJ aprova garantia do direito ao sepultamento ou à cremação de nascituros e de natimortos

por Quezia de Alcântara publicado 17/09/2025 10h10, última modificação 17/09/2025 13h48
Decisão por sepultamento ou por cremação caberá exclusivamente à família. Estabelecimentos de saúde não poderão destinar corpos como resíduos hospitalares comuns
CCJ aprova garantia do direito ao sepultamento ou à cremação de nascituros e de natimortos

Foto: Millena Cristina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei (PL 200/2025) que garante o direito ao sepultamento ou à cremação digna de nascituros e de natimortos – independentemente da idade gestacional, do peso ou da estatura do ser humano concebido. O texto é de autoria do vereador Coronel Urzêda (PL).

Segundo a proposta, caberá exclusivamente à família decidir pelo sepultamento ou pela cremação. Estabelecimentos de saúde não poderão destinar os corpos como resíduos hospitalares comuns.

“Ao deixar a decisão exclusivamente nas mãos das famílias, respeitam-se plenamente suas convicções culturais e religiosas, prevenindo práticas inadequadas e inumanas que podem ocorrer na ausência de regulamentação específica sobre o tema”, afirmou o vereador.

“O sepultamento ou a cremação digna reconhece juridicamente e socialmente a relevância da vida desde a concepção, contribuindo significativamente para minimizar o sofrimento e o luto enfrentados pelos familiares”, concluiu Urzêda.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.

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