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CCJ aprova projeto do Refis 2025

por Quezia de Alcântara publicado 22/10/2025 09h25, última modificação 22/10/2025 16h06
Programa permite renegociação de dívidas em atraso com o Município e oferece descontos sobre multas e juros. Contribuintes poderão aderir durante a 20ª Semana Nacional de Conciliação
CCJ aprova projeto do Refis 2025

Foto: Millena Cristina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (22), projeto de lei (PL 523/2025) que cria o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários – Refis 2025. De autoria da Prefeitura, a proposta segue para primeira votação em Plenário.

O Refis permite a renegociação de dívidas em atraso com o Município em até 60 parcelas. O programa oferece ao contribuinte – pessoa física ou jurídica – descontos sobre multas e juros decorrentes de atraso no pagamento. Os benefícios se aplicam a débitos vencidos até 30 de julho de 2025.

A renegociação poderá ser feita durante a 20ª Semana Nacional de Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para adesão ao Refis, o contribuinte deverá apresentar documentos pessoais e comprovante de residência atualizado. No caso de pessoa jurídica, será exigida apresentação do ato constitutivo da empresa.

Tributos

Os contribuintes poderão renegociar dívidas relativas aos seguintes tributos:

- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

- Imposto Territorial Urbano (ITU);

- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

- contribuições e taxas municipais.

Descontos

Os descontos sobre multas e juros variam de acordo com a forma de pagamento:

- desconto de 99%, no caso de pagamento à vista;

- desconto de 90%, no caso de parcelamento entre duas e dez parcelas;

- desconto de 80%, no caso de parcelamento entre 11 e 20 parcelas;

- desconto de 70%, no caso de parcelamento entre 21 e 30 parcelas;

- desconto de 60%, no caso de parcelamento entre 31 de 40 parcelas;

- desconto de 50%, no caso de parcelamento entre 41 e 60 parcelas.

Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100 (para pessoas físicas) e a R$ 300 (para pessoas jurídicas).

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